Lei Municipal nº. 2.513 de 16 de outubro de 2002

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS


LEI N° 2.513, DE 16 DE OUTUBRO DE 2002.

“Institui o Conselho Municipal Antidrogas – COMAD de Dourados e dá outras providências.”

Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei;

Artigo 1º. Fica instituído o Conselho Municipal Antidrogas – COMAD de Dourados, que se integrará ao esforço nacional de combate às drogas, na ação conjunta e articulada de todos os órgãos de níveis federal, estadual e municipal que compõem o Sistema nacional Antidrogas – SISNAD, de que trata o Decreto Federal 3696 de 21 de dezembro de 2000 por intermédio do Conselho Estadual Antidrogas – CEAD/MS.

Artigo 1º Fica instituído o Conselho Municipal Antidrogas – COMAD de Dourados, vinculado à Secretaria Municipal Assistência Social, que se integrará ao esforço nacional de combate às drogas, na ação conjunta e articulada de todos os órgãos de níveis federal, estadual e municipal que compõem o Sistema nacional Antidrogas – SISNAD, de que trata o Decreto Federal 3696 de 21 de dezembro de 2000 por intermédio do Conselho Estadual Antidrogas – CEAD/MS. (Alterada pela Lei nº. 3404, de12 de agosto de 2010)

Artigo 2º. Compete ao Conselho Municipal Antidrogas - COMAD:
I- propor programa municipal de prevenção ao uso indevido e abuso de drogas, compatibilizando-o com a respectiva política estadual, proposta pelo Conselho Estadual, bem como, acompanhar a sua execução;
II- coordenar, desenvolver e estimular programas e atividades de prevenção da disseminação de tráfico e do uso indevido e abuso de drogas;
III- estimular e cooperar com serviços que visam ao encaminhamento e tratamento de dependentes de drogas;
IV- colaborar, acompanhar e formular sugestões para as ações de fiscalização e repressão, executadas pelo Estado e pela União;
V- estimular estudos e pesquisas sobre o problema do uso indevido e abuso de drogas e substâncias que determinem dependência química;
VI- propor ao Prefeito Municipal medidas que visem a atender os objetivos previstos nos incisos anteriores;
VII.- apresentar sugestões sobre a matéria, para fins de encaminhamento a autoridades e órgãos de outros municípios, estaduais e federais.

Artigo 3º. O Conselho Municipal Antidrogas – COMAD de Dourados será composto por 33 (trinta e três) membros titulares e igual número de suplentes, indicados pelos seguintes órgãos ou entidades:
I. Poder Legislativo Municipal:
a) Um representante da Câmara Municipal de Dourados.
II. Poder Executivo Municipal:
a) Um representante do Gabinete do Prefeito;
b) Um representante da Secretaria Municipal de Saúde;
c) Um representante da Secretaria Municipal de Educação;
d) Um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Cidadania;
e) Um representante da Advocacia Geral do Município.

III. Órgãos de Segurança:
a) Um representante da Polícia Federal de Dourados;
b) Um representante da Polícia Militar;
c) Um representante da Polícia Civil;
d) Um representante do Departamento de Operações de Fronteiras – DOF;
e) Um representante do Corpo de Bombeiros;
f) Um representante da Guarda Municipal de Dourados;
g) Um representante da Delegacia de Repressão da Infância e Juventude.

IV. Universidades com Campus em Dourados:
a) Um representante da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul – UFMS;
b) Um representante da Universidade Estadual do Mato Grosso do Sul – UEMS;
c) Um representante da Universidade da Grande Dourados – UNIGRAN.

V. Poder judiciário:
a) Um representante do Juizado da Infância e da Juventude.

VI. Defensoria Pública:
a) um representante das Defensorias Públicas de Dourados.

VII. Ministério Público:
a) um representante da Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude.

VIII. Entidades de Classes:
a) Um representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Dourados;
b) Um representante do Sindicato dos Trabalhadores em Educação – SINTED;
c) Um representante da Associação Médica de Dourados;
d) Um representante da Associação dos Psicólogos de Dourados:
e) Um representante do Sindicato dos Jornalistas Profissionais da Grande Dourados - SINJORGRAN.

IX. Órgãos Colegiados:
a) Um representante do Conselho Municipal de Segurança Pública;
b) Um representante do Conselho Tutelar;
c) Um representante do Conselho de Pastores Evangélicos de Dourados;
d) Um representante do Conselho das Unidades Escolares de Dourados – COUNE.

X. Outras Organizações Não Governamentais:
a) Um representante da Escola de Pais do Brasil;
b) Um representante da União Douradense da Associação de Moradores – UDAM;
c) Um representante da Mitra Diocesana de Dourados;
d) Um representante da União Regional Espírita de Dourados;
e) Um representante dos Clubes de serviços de Dourados.

§ 1° - Os membros e respectivos suplentes serão nomeados pelo Prefeito Municipal.
§ 2º - Os Conselheiros e respectivos suplentes terão mandato de dois anos, permitida a recondução.
§ 3º- As funções de conselheiro não serão remuneradas, sendo consideradas serviço público relevante.
§ 4º - A relevância de que trata o §3º será certificada pelo Prefeito Municipal, mediante expedição de Certidão, a pedido do Presidente do conselho.

Artigo 4º. O Conselho Municipal Antidrogas possui a seguinte estrutura:
I. Plenário;
II. Diretoria.
§ 1º. O Plenário é o órgão soberano e deliberativo do COMAD, constituído pela reunião dos Conselheiros, na forma prevista no regimento interno.
§ 2º. A Diretoria é composta pelo presidente, vice-presidente, 1º e 2º secretários e 1º e 2º tesoureiros.

Artigo 5º. A competência dos órgãos do COMAD e o seu funcionamento serão normatizados pelo regimento interno, aprovado pelo COMAD e homologado pelo Prefeito Municipal.

Artigo 6º. O apoio técnico-administrativo ao COMAD será oferecido pela Casa dos Conselhos.

Artigo 7º. As despesas decorrentes do funcionamento do Conselho ocorrerão por conta de dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Governo. (Alterada pela Lei nº. 3404, de12 de agosto de 2010)

Artigo 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 092 de 03 de novembro de 1984.

Dourados (MS), em 16 de outubro de 2002.

José Laerte Cecílio Tetila
Prefeito


LEGISLAÇÃO DO COMAD DE DOURADOS

“Institui o Conselho Municipal Antidrogas – COMAD de Dourados e dá outras providências”.

“Cria o Fundo de Recursos Municipais Antidrogas–Remad, do Município de Dourados e dá outras providências”.

“Altera e revoga dispositivos na Lei 2.513, de 16 de outubro de 2002, que institui o Conselho Municipal Antidrogas – COMAD de Dourados e dá outras providências”.

“Dispõe sobre o Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas – COMAD, do Município de Dourados e dá outras providências”.

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