ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
LEI N° 2.513, DE 16 DE OUTUBRO DE 2002.
“Institui o Conselho Municipal
Antidrogas – COMAD de Dourados e dá outras providências.”
Prefeito Municipal de Dourados, Estado
de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei;
Artigo 1º Fica instituído o Conselho
Municipal Antidrogas – COMAD de Dourados, vinculado à Secretaria
Municipal Assistência Social, que se integrará ao esforço nacional de combate
às drogas, na ação conjunta e articulada de todos os órgãos de níveis federal,
estadual e municipal que compõem o Sistema nacional Antidrogas – SISNAD, de que
trata o Decreto Federal 3696 de 21 de dezembro de 2000 por intermédio do
Conselho Estadual Antidrogas – CEAD/MS. (Alterada pela Lei nº. 3404, de12 de agosto de 2010)
Artigo 2º. Compete ao Conselho Municipal
Antidrogas - COMAD:
I- propor programa municipal de
prevenção ao uso indevido e abuso de drogas, compatibilizando-o com a
respectiva política estadual, proposta pelo Conselho Estadual, bem como,
acompanhar a sua execução;
II- coordenar, desenvolver e estimular
programas e atividades de prevenção da disseminação de tráfico e do uso
indevido e abuso de drogas;
III- estimular e cooperar com serviços
que visam ao encaminhamento e tratamento de dependentes de drogas;
IV- colaborar, acompanhar e formular
sugestões para as ações de fiscalização e repressão, executadas pelo Estado e
pela União;
V- estimular estudos e pesquisas sobre o
problema do uso indevido e abuso de drogas e substâncias que determinem
dependência química;
VI- propor ao Prefeito Municipal medidas
que visem a atender os objetivos previstos nos incisos anteriores;
VII.- apresentar sugestões sobre a
matéria, para fins de encaminhamento a autoridades e órgãos de outros
municípios, estaduais e federais.
Artigo 3º. O Conselho Municipal
Antidrogas – COMAD de Dourados será composto por 33 (trinta e três) membros
titulares e igual número de suplentes, indicados pelos seguintes órgãos ou
entidades:
I. Poder Legislativo Municipal:
a) Um representante da Câmara Municipal
de Dourados.
II. Poder Executivo Municipal:
a) Um representante do Gabinete do
Prefeito;
b) Um representante da Secretaria
Municipal de Saúde;
c) Um representante da Secretaria
Municipal de Educação;
d) Um representante da Secretaria
Municipal de Assistência Social, Habitação e Cidadania;
e) Um representante da Advocacia Geral
do Município.
III. Órgãos de Segurança:
a) Um representante da Polícia Federal
de Dourados;
b) Um representante da Polícia Militar;
c) Um representante da Polícia Civil;
d) Um representante do Departamento de
Operações de Fronteiras – DOF;
e) Um representante do Corpo de
Bombeiros;
f) Um representante da Guarda Municipal
de Dourados;
g) Um representante da Delegacia de
Repressão da Infância e Juventude.
IV. Universidades com Campus em Dourados:
a) Um representante da Universidade
Federal de Mato Grosso do Sul – UFMS;
b) Um representante da Universidade
Estadual do Mato Grosso do Sul – UEMS;
c) Um representante da Universidade da
Grande Dourados – UNIGRAN.
V. Poder judiciário:
a) Um representante do Juizado da
Infância e da Juventude.
VI. Defensoria Pública:
a) um representante das Defensorias
Públicas de Dourados.
VII. Ministério Público:
a) um representante da Promotoria de
Justiça da Infância e da Juventude.
VIII. Entidades de Classes:
a) Um representante da Ordem dos
Advogados do Brasil – Subseção de Dourados;
b) Um representante do Sindicato dos
Trabalhadores em Educação – SINTED;
c) Um representante da Associação Médica
de Dourados;
d) Um representante da Associação dos Psicólogos
de Dourados:
e) Um representante do Sindicato dos
Jornalistas Profissionais da Grande Dourados - SINJORGRAN.
IX. Órgãos Colegiados:
a) Um representante do Conselho
Municipal de Segurança Pública;
b) Um representante do Conselho Tutelar;
c) Um representante do Conselho de
Pastores Evangélicos de Dourados;
d) Um representante do Conselho das
Unidades Escolares de Dourados – COUNE.
X. Outras Organizações Não
Governamentais:
a) Um representante da Escola de Pais do
Brasil;
b) Um representante da União Douradense
da Associação de Moradores – UDAM;
c) Um representante da Mitra Diocesana
de Dourados;
d) Um representante da União Regional
Espírita de Dourados;
e) Um representante dos Clubes de
serviços de Dourados.
§ 1° - Os membros e respectivos
suplentes serão nomeados pelo Prefeito Municipal.
§ 2º - Os Conselheiros e respectivos
suplentes terão mandato de dois anos, permitida a recondução.
§ 3º- As funções de conselheiro não
serão remuneradas, sendo consideradas serviço público relevante.
§ 4º - A relevância de que trata o §3º
será certificada pelo Prefeito Municipal, mediante expedição de Certidão, a
pedido do Presidente do conselho.
Artigo 4º. O Conselho Municipal
Antidrogas possui a seguinte estrutura:
I. Plenário;
II. Diretoria.
§ 1º. O Plenário é o órgão soberano e
deliberativo do COMAD, constituído pela reunião dos Conselheiros, na forma
prevista no regimento interno.
§ 2º. A Diretoria é composta pelo
presidente, vice-presidente, 1º e 2º secretários e 1º e 2º tesoureiros.
Artigo 5º. A competência dos órgãos do
COMAD e o seu funcionamento serão normatizados pelo regimento interno, aprovado
pelo COMAD e homologado pelo Prefeito Municipal.
Artigo 6º. O apoio
técnico-administrativo ao COMAD será oferecido pela Casa dos Conselhos.
Artigo 8º. Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário, em especial o
Decreto nº 092 de 03 de novembro de 1984.
Dourados (MS), em 16 de outubro de 2002.
José Laerte Cecílio Tetila
Prefeito
LEGISLAÇÃO DO COMAD DE DOURADOS
LEGISLAÇÃO DO COMAD DE DOURADOS
“Institui o Conselho Municipal Antidrogas – COMAD de Dourados e dá outras providências”.
“Cria o Fundo de Recursos Municipais Antidrogas–Remad, do Município de Dourados e dá outras providências”.
“Altera e revoga dispositivos na Lei 2.513, de 16 de outubro de 2002, que institui o Conselho Municipal Antidrogas – COMAD de Dourados e dá outras providências”.
“Dispõe sobre o Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas – COMAD, do Município de Dourados e dá outras providências”.
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