Lei Municipal nº. 3.377 de 17 de maio de 2010

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS

LEI Nº 3.377, DE 17 DE MAIO DE 2010.

“Cria o Fundo de Recursos Municipais Antidrogas–Remad, do Município de Dourados e dá outras providências”

O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Fundo de Recursos Municipais Antidrogas–Remad, vinculado a Secretaria Municipal de Assistência Social, que tem por objetivo criar condições financeiras e de gerência dos recursos oriundos da União, do Estado, do Município e/ou de outras fontes, destinados ao desenvolvimento de ações de prevenção, tratamento e reabilitação a usuários de drogas.

Art. 2° - Os recursos do Fundo de Recursos Municipais Antidrogas–Remad, serão aplicados em:
I - financiamento total ou parcial de programas, projetos e ações desenvolvidos pelo município ou com ele conveniados; visando a prevenção ao uso de drogas e entorpecentes;
II - aquisição de material permanente e de consumo e de outros insumos necessários ao desenvolvimento dos programas;
III – educação preventiva (campanhas de mobilização social, junto às escolas, centros comunitários e outros segmentos);
IV - desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos na área específica;
V – pesquisas (levantamentos epidemiológicos da população em geral ou populações específicas, na área de drogas);
VI – Publicações (elaboração de livros, cartilhas, “folders”, vídeos educativos, peças teatrais).

Art. 3º Constituem recursos financeiros do Fundo de Recursos Municipais Antidrogas– Remad:
I - as dotações anuais constantes do Orçamento do Município e os créditos adicionais que lhe forem atribuídos;
II - auxílio, dotações, repasses, subvenções, ou quaisquer outras transferências de recursos ou contribuições de pessoa jurídica de direito público ou privado, ou ainda, de entidades nacionais, internacionais, organizações governamentais e não-governamentais destinadas à assistência das populações atingidas por fatores adversos;
III – doações, legados e contribuições de pessoas físicas e jurídicas;
IV – os provenientes de termos de ajustamento de conduta com o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul;
V - receitas de aplicações financeiras de recursos do Fundo realizadas na forma da lei e outros recursos que lhe sejam destinados.

Art. 4º O Poder Executivo, em tempo oportuno, providenciará as necessárias adequações na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO – com vistas ao atendimento do constante no inciso I do artigo 3º desta lei, ficando autorizado a abrir créditos adicionais necessários à instituição orçamentária própria, para o REMAD, até o limite previsto na futura Lei Orçamentária – exercício 2011.

Art. 5º Os recursos do Fundo de Recursos Municipais Antidrogas–Remad serão geridos pela Secretaria Municipal de Assistência Social, que exercerá a função de gestor executivo.
Art. 6º O emprego dos recursos do Remad será supervisionado e fiscalizado pelo Conselho Municipal Antidrogas– Comad.

Art. 7º Os recursos do Remad serão depositados em conta-corrente específica denominada Fundo Municipal do Conselho Municipal Antidrogas.

Art. 8º Os recursos alocados ao Fundo de Recursos Municipais Antidrogas terão destinações específicas nas ações em que se lastreia o art. 1º desta lei, não podendo servir para qualquer outro fundo ou programa instituído pelo Município, e o saldo apurado no último dia do exercício financeiro será transferido ao exercício seguinte.

Art. 9º Compete ao Conselho Municipal Antidrogas apresentar ao Comitê Gestor do Fundo de Recursos Municipais Antidrogas, programas e projetos visando obtenção de recursos com expressa obediência, no que couber.

Art. 10 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Dourados, 17 de maio de 2010

Ari Valdecir Artuzi
Prefeito

Alziro Arnal Moreno
Procurador Geral do Município

LEGISLAÇÃO DO COMAD DE DOURADOS

“Institui o Conselho Municipal Antidrogas – COMAD de Dourados e dá outras providências”.

“Cria o Fundo de Recursos Municipais Antidrogas–Remad, do Município de Dourados e dá outras providências”.

“Altera e revoga dispositivos na Lei 2.513, de 16 de outubro de 2002, que institui o Conselho Municipal Antidrogas – COMAD de Dourados e dá outras providências”.

“Dispõe sobre o Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas – COMAD, do Município de Dourados e dá outras providências”.

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