Lei Municipal nº. 3.404 de 12 de agosto de 2010

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS


LEI Nº. 3404, DE 12 DE AGOSTO DE 2010.

“Altera e revoga dispositivos na Lei 2.513, de 16 de outubro de 2002, que institui o Conselho Municipal Antidrogas – COMAD de Dourados e dá outras providências”

O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Artigo 1º. O art. 1º da Lei 2.513, de 17 de outubro de 2002 passa a vigorar com a seguinte redação:

Fica instituído o Conselho Municipal Antidrogas – COMAD de Dourados, vinculado à Secretaria Municipal Assistência Social, que se integrará ao esforço nacional de combate às drogas, na ação conjunta e articulada de todos os órgãos de níveis federal, estadual e municipal que compõem o Sistema nacional Antidrogas – SISNAD, de que trata o Decreto Federal 3696 de 21 de dezembro de 2000 por intermédio do Conselho Estadual Antidrogas – CEAD/MS.

Artigo 2º. Fica revogado o art. 7º da Lei 2.513, de 16 de outubro de 2002.

Artigo 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Dourados, 12 de agosto de 2010.

Ari Valdecir Artuzi
Prefeito

Alziro Arnal Moreno
Procurador Geral do Município



LEGISLAÇÃO DO COMAD DE DOURADOS

“Institui o Conselho Municipal Antidrogas – COMAD de Dourados e dá outras providências”.

“Cria o Fundo de Recursos Municipais Antidrogas–Remad, do Município de Dourados e dá outras providências”.

“Altera e revoga dispositivos na Lei 2.513, de 16 de outubro de 2002, que institui o Conselho Municipal Antidrogas – COMAD de Dourados e dá outras providências”.

“Dispõe sobre o Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas – COMAD, do Município de Dourados e dá outras providências”.

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